Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (304767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) sobre a situação atual do Parque Distrital de São Sebastião, conhecido como Parque do Bosque – RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) forneça as seguintes informações sobre a situação atual do Parque Distrital de São Sebastião, conhecido como Parque do Bosque – RA XIV:
Quais medidas foram adotadas nos últimos anos para a conservação, manutenção e proteção do parque?
Quais recursos públicos foram destinados à preservação do parque nos últimos 6 anos e de que forma esses recursos foram aplicados?
Existe algum estudo, projeto ou iniciativa em andamento voltado à revitalização e melhoria da área?
Há estudos ou levantamentos realizados sobre o impacto socioambiental e o uso do parque pelos moradores da região?
JUSTIFICAÇÃO
A demanda foi apresentada durante o evento Debatendo as Cidades - São Sebastião, organizado pelo deputado distrital Max Maciel, a senadora Leila Barros, o deputado federal Reginaldo Veras e o presidente do IPHAN, Leandro Grass. A iniciativa tem como objetivo ouvir a comunidade local e identificar as principais demandas da população.
Durante as discussões, foi destacado que o Parque do Bosque constitui uma importante área verde de São Sebastião, desempenhando papel relevante na preservação ambiental, na qualidade de vida da população local e na promoção de atividades de lazer e educação ambiental.
Contudo, moradores e frequentadores têm relatado situações de abandono, falta de manutenção adequada, descarte irregular de resíduos e ausência de informações claras sobre projetos de revitalização. Diante desses relatos e considerando a relevância do parque como patrimônio ambiental e espaço público de convivência, faz-se necessário obter informações detalhadas sobre as ações já implementadas, os recursos aplicados e os estudos em andamento.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2025, às 19:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304767, Código CRC: 3b67477f
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Despacho - 4 - CEOF - (304768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 02 de julho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2025, às 15:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304768, Código CRC: fd58aac7
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Folha de Votação - CDDM - (304765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDM
Indicação nº: 8257/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
p
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 18/06/2025.
Deputada Doutora Jane
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 14:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304765, Código CRC: 8770e61d
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (304761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1785/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/06/2025.
Brasília, 30 de Junho de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2025, às 15:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304761, Código CRC: 1c3da224
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Despacho - 8 - SACP - (304763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2025, às 15:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304763, Código CRC: 90dbe725
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Despacho - 6 - SACP - (304762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2025, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304762, Código CRC: 1b69823a
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Nota Técnica - 2 - CEOF - (304736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Nota Técnica Nº 1, DE 2025
(Autoria: CEOF)
Sobre o PL Nº 1.788/2025, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.”
Em conformidade com o disposto no art. 65, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) a elaboração da redação final dos projetos de lei orçamentária, nos termos do art. 224 do mesmo diploma.
Durante o processo de elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.788/2025, foram identificadas três emendas apresentadas à proposição, a saber: Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Gabinete do Deputado Ricardo Vale (código 302528); Emenda Aditiva nº 3, de autoria do Plenário (código 304117); e Emenda Aditiva nº 4, de autoria da CEOF (código 304128).
Conforme registro da sessão plenária, quando do apregoamento da matéria a ser votada, o Senhor Secretário da Mesa anunciou o seguinte: "a proposição não recebeu parecer da comissão. Foi apresentada uma emenda na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças." Em seguida, ao proferir o parecer oral, o relator fez menção a apenas uma emenda, em conformidade com o anúncio da votação, o que gerou dúvida quanto ao acatamento de uma ou mais das emendas supracitadas.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, solicita-se a que a redação final do Projeto de Lei nº 1.788/2025, ora apresentada, seja levada ao conhecimento do Plenário, por esta Secretaria Legislativa (SELEG), nos termos do RICLDF, especialmente do § 3º do art. 207 c/c o § 4º do art. 208.
Brasília, 25 de junho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2025, às 11:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304736, Código CRC: 2b74d78d
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Indicação - (304727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNO 16, especialmente nas imediações do Bosque Trevo da Amizade e da Praça da Bíblia, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNO 16, especialmente nas imediações do Bosque Trevo da Amizade e da Praça da Bíblia, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa da Ceilândia, na QNO 16, especialmente nas imediações do Bosque Trevo da Amizade e da Praça da Bíblia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Ceilândia se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial na QNO 16, sobretudo nas imediações do Bosque Trevo da Amizade e da Praça da Bíblia.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QNO 16, especialmente nas imediações do Bosque Trevo da Amizade e da Praça da Bíblia, na Ceilândia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2025, às 14:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 29 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 29 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 29 do Setor Oeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 29 do Setor Oeste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 29 do Setor Oeste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 603, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 603, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 603, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 603, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 603, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (304732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Setor Total Ville, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Setor Total Ville, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Santa Maria, em especial no Setor Total Ville, com a revitalização das faixas de pedestres da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Santa Maria é uma cidade com intenso fluxo de veículos e pedestres, e as faixas de pedestres da região necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, especialmente no Setor Total Ville. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as diversas vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres do Setor Total Ville, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2025, às 14:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304732, Código CRC: ff0c0f74
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Indicação - (304729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-440, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-440, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-440.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na DF-440. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de veículos, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-440, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2025, às 14:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304729, Código CRC: 8e376e4c
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Despacho - 1 - SELEG - (304730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminho a proposição ao Gabinete do Autor, conforme solicitação feita por meio do Memorando nº 74/2025 (SEI nº 00001-00026747/2025-26), para as devidas providências.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 30/06/2025, às 10:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304730, Código CRC: 3613b8d6
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Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (302355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteraçao
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302355, Código CRC: 4e1134e5
-
Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (302354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0094 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0026 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302354, Código CRC: fa574915
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (302360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/06/2025, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (302288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Denomina “Lei Omar de Faria”, a Política Pública Distrital voltada para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da pessoa com Lipedema e institui a campanha Junho Roxo, de conscientização sobre o Lipedema, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público quando da instituição de Políticas Públicas e de ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a recuperação da saúde da pessoa com Lipedema, deve observar as seguintes diretrizes:
I - reconhecimento do lipedema como doença passível de diagnóstico precoce, tratamento e controle;
II - estímulo às estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade sobre o lipedema;
III - organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral da pessoa com lipedema, em todos os níveis de atenção, garantindo o diagnóstico e o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;
IV - promoção do atendimento multiprofissional, com oferta de cuidado compatível com as demandas da pessoa com lipedema;
V - estímulo à humanização do cuidado e dos processos de trabalho das equipes de saúde no atendimento à pessoa com lipedema;
VI - incentivo à formação e à especialização de recursos humanos voltadas para o diagnóstico e a dispensação de tratamento adequado às pessoas com lipedema;
VII - fomento à realização de pesquisas sobre o lipedema.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - a conscientização da população, em especial as mulheres, sobre o risco do Lipedema para com a saúde e metabolismo, com destaque à necessidade e à importância do diagnóstico precoce da doença;
II - a disseminação de informações sobre a doença e quais os direitos das pessoas por ela acometidas;
III - a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas pela doença;
IV - a divulgação de informações sobre os estágios da vida mais propícios ao desenvolvimento do Lipedema, como a puberdade, a gravidez e a menopausa;
V - a pesquisa e o estudo para o avanço do conhecimento sobre a doença, com desenvolvimento de protocolos unificados de diagnóstico e de tratamento;
VI - a capacitação e a qualificação multidisciplinar dos profissionais para o diagnóstico do Lipedema desde as etapas iniciais;
VII - a criação dos meios necessários para facilitar o diagnóstico, tratamento e realizá-lo de forma precoce;
VIII - o incentivo à publicação de pesquisa científica distrital sobre Lipedema;
IX - a sensibilização e o engajamento da população em prol do acesso à informação sobre a doença;
X - a realização de eventos, audiências públicas, palestras e divulgação, entre outras atividades, com o apoio do poder público, visando informar e conscientizar a população sobre a doença.
Art. 3º Fica instituída e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Campanha Junho Roxo, dedicada a ações de prevenção, conscientização e orientação sobre o Lipedema a ser realizada, anualmente, no dia 25 de junho.
Parágrafo único. O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e operacional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I – organizar e divulgar o evento;
II – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento;
III - combater a discriminação sofrida pelas pessoas acometidas pelo Lipedema;
IV - promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com Lipedema;
V - qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados sobre a doença;
VI - proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição, tem por objetivo estabelecer uma política pública voltada, especialmente, para às mulheres com lipedema, para garantir atendimento integral a esse público. Para tanto, a proposição prevê uma linha de cuidado para a doença.
O lipedema é uma condição crônica que afeta quase exclusivamente mulheres, caracterizada pelo acúmulo desproporcional de tecido adiposo subcutâneo nas pernas, nas coxas, nos quadris e, em alguns casos, nos braços. As áreas afetadas costumam apresentar sensibilidade aumentada, dor espontânea ou ao toque, propensão a hematomas e sensação de fadiga. Além da debilidade física que o indivíduo possa apresentar, é de suma importância salientar que o Lipedema não gera acometimento físico apenas, mas, é considerada uma doença de cunho metabólico, aumentando a propensão do desenvolvimento de Síndrome Metabólica pelo indivíduo.
Além do impacto físico e metabólico, o lipedema pode gerar consequências psicológicas devido às limitações funcionais e às mudanças na aparência corporal. Por isso, o manejo da condição requer uma abordagem multidisciplinar, que inclua profissionais de diversas áreas. Essa abordagem integrada é fundamental para promover uma melhora na qualidade de vida e no bem-estar geral das pacientes.
Insta destacar, que a demora no diagnóstico, a doença pode levar a complicações importantes devido à inflamação constante e aumento do tecido gorduroso nos braços, pernas e quadril. A inflamação generalizada nessas áreas causa dores, e problemas de circulação e de mobilidade, acarretando um grande prejuízo à qualidade de vida dos pacientes.
O tratamento envolve especialistas vasculares, nutricionistas, endocrinologistas, fisioterapeutas, psicólogos e cirurgiões plásticos, principalmente quando se há uma limitação significativa de capacidade do paciente. Com o acompanhamento multidisciplinar em relação aos cuidados do indivíduo acometido pelo lipedema, podemos proporcionar qualidade de vida, restauração da capacidade funcional e prevenção contra manifestações mais severas da doença no metabolismo, principalmente a Síndrome Metabólica.
As cirurgias vasculares e de lipoaspiração específica para lipedema são os tratamentos que trazem o maior benefício aos pacientes em estágios mais avançados. São recomendados, também, procedimentos de drenagem linfática, pressoterapia, infravermelho, permitindo reduzir o inchaço e estimular a circulação.
Além desses fatores, o tratamento do lipedema demanda dietas específicas e continuada, como a de pacientes obesos, hipertensos ou com diabetes, mas focada em alimentos com ação anti-inflamatória, como frutas e vegetais frescos e com a exclusão de açúcares e certos tipos de gorduras.
Para as pacientes, é importante manter uma rotina de exercícios, sobretudo aeróbicos e de baixo impacto, melhorando a circulação e acarretando menor acúmulo de gordura nas regiões afetadas.
Estima-se que 12% da população brasileira conviva com a condição, segundo a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), o que demonstra a importância de olhar o lipedema como um problema de saúde pública. No âmbito do SUS, não se tem conhecimento de políticas, linhas de cuidado ou outros documentos, como protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que tratem dessa condição.
Por ser um problema genético/metabólico, com incidência familiar entre 16 e 45%, muitas pessoas acreditam que seja uma questão de composição corporal familiar, aceitando o problema como característica da família. Também chamada de síndrome da gordura dolorosa, pois nódulos de gordura são sensíveis ao toque, e associado à fragilidade capilar, ou seja, frequentes roxos nas pernas. Importante ressaltar que a mulheres que possuem Lipedema, podem apresentar outras doenças em associação, dentre elas a endometriose e Síndrome dos Ovários Policísticos.
A doença tem caráter progressivo, provocando dor e facilidade para formar hematomas. Existe a possibilidade da redução da massa de gordura e desinflamação das áreas afetadas através de dietas específicas e atividade física, mas, não teria como eliminar a doença. Importante destacar, que o lipedema é frequentemente confundido com linfedema e obesidade, por isso a conscientização é importante para evitar o subdiagnóstico.
Por ser uma doença crônica, o cuidado das pessoas com lipedema segue as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, incluído na Portaria de Consolidação nº 3, de 2017, do Ministério da Saúde. Essa rede é organizada e operacionalizada por meio da elaboração de linhas de cuidado específicas, a serem elaboradas pelo Poder Executivo, para os agravos de maior magnitude.
Por seu turno, a proposição, visa instituir e incluir no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Campanha Junho Roxo, dedicada a ações de prevenção, conscientização e orientação sobre o Lipedema a ser realizada, anualmente, no dia 25 de junho.
É fundamental que o Poder Público crie condições necessárias para a orientação dos cidadãos com relação ao Lipedema, oferecendo apoio e suporte aos pacientes.
Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “Lei Omar de Faria”, homenageando-o por sua atuação profissional como nutricionista, em desmistificar o lipedema e abordar seus principais aspectos clínicos, nutricionais, terapêuticos e psicossociais, bem como no aperfeiçoamento e no diagnóstico e tratamento do lipedema.
Nestes termos, peço a compreensão dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei, que visa instituir a formulação e a execução de políticas públicas direcionadas à proteção dos direitos das pessoas com lipedema no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (302287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização da Espinha Bífida, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º O Poder Público poderá promover ações de conscientização, palestras, campanhas educativas e eventos correlatos, com o objetivo de informar a população sobre a Espinha Bífida, suas causas, formas de prevenção, tratamentos disponíveis e inclusão das pessoas com essa condição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A espinha bífida é uma condição congênita com incapacidade permanente mais comum associado à vida. No Brasil, a incidência de espinha bífida, uma malformação congênita do tubo neural, é de aproximadamente 2,42 casos a cada 10 mil nascimentos, segundo dados do Senado Federal.
Isso significa que cerca de 750 bebês nascem com essa condição por ano no país. A espinha bífida, também conhecida como mielomeningocele, pode variar em gravidade, afetando a coluna vertebral e o sistema nervoso central.
A espinha bífida, que significa “coluna partida”, ocorre quando a coluna vertebral não fecha completamente enquanto o bebê está no ventre. Ela é uma malformação multifatorial, envolvendo fatores genéticos e ambientais. Os fatores genéticos incluem anomalias cromossômicas, como a trissomia 13 e 18 e triploidia, sendo que o risco de recorrência em uma gestação posterior a uma afetada é 10 vezes maior do que na população geral.
O defeito que origina a Espinha Bífida é caracterizado por um fechamento incompleto parcial ou total do tubo neural durante o período embrionário, decorrente de uma proliferação anormal e rápida de células do ectoderma, que compõem as camadas germinativas primárias e responsável por desenvolver a placa neural na terceira semana gestacional.
O pré-natal é de suma importância para o rastreamento, avaliação de riscos e conduta perante o diagnóstico de Espinha Bífida e outros Defeitos do Tubo Neural, e a partir disso, o Poder Público estabelece o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de promover acesso universal e integral à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento médico de diversas doenças no período neonatal, incluindo os DTN.
Neste sentido, a presente proposição visa a conscientização com o objetivo de informar a população sobre a Espinha Bífida, suas causas, formas de prevenção, tratamentos disponíveis e inclusão das pessoas com essa condição.
Esse projeto visa a redução da morbimortalidade e melhora da qualidade de vida dos recém-nascidos afetados por essas condições crônicas que causam danos durante o crescimento e desenvolvimento infantil.
Segunda a Organização da Saúde, é recomendado como forma de prevenção durante a assistência pré-natal, que a gestante faça suplemento de ácido fólico na dosagem de 0,4 mg/dia, e caso possuir histórico de gestação anterior com DTN, é recomendado a dose de 4 mg/dia, por pelo menos dois meses antes da concepção e por toda a gestação, especialmente durante primeiro trimestre.
O dia 25 de outubro é reconhecido internacionalmente como o "Dia Mundial da Espinha Bífida e Hidrocefalia", conforme instituído pela Federação Internacional de Espinha Bífida e Hidrocefalia (IFSBH) e após a visita do meu amigo Theo Salazar, que tem espinha bífida.
Por seu turno, insta destacar que a criação de uma data alinhada a essa iniciativa internacional reforça o compromisso de Palhoça com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.
Entre os benefícios da instituição da data destacam-se: ampliação da conscientização da população sobre a condição e seus desafios; estímulo a programas de apoio às famílias; promoção da inclusão social, educacional e profissional de pessoas com espinha bífida; fortalecimento da solidariedade e do engajamento comunitário em prol da causa.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a espinha bífida é um problema de saúde invisível, com implicações severas na vida do indivíduo, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302287, Código CRC: 7fa46172
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Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado(a) - (302292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 3° ao Projeto de Lei nº 1.742, de 2025, renumerando-se os demais:
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico sustentável;
III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
IV - reduzir as desigualdades sociais;
V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e
X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da mulher, da pessoa com deficiência e do idoso.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, além de outras.
No contexto do planejamento estatal, trata-se de verdadeiro elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a garantir que os recursos sejam alocados de forma adequada e eficiente para atender às necessidades da sociedade.
O PL n° 1.742/2025 foi omisso ao não estabelecer finalidades para a alocação e programação orçamentária.
Portanto, a emenda proposta tem por finalidade definir critérios que serão alicerces para definição das programações orçamentárias da LOA/2026. Cumpre ressaltar que o rol de incisos do novel artigo tem por base o atendimento de necessidades sociais fáticas e atendem aos dispositivos constitucionais que visam, sobretudo, a construir uma sociedade mais justa.
Sala das Comissões, em de 2025
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302292, Código CRC: 6da5249c
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